Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa a situação do trabalhador que mantém dois vínculos empregatícios simultâneos e sofre uma incapacidade que o afasta de apenas um deles, cenário que costuma gerar dúvida sobre se é possível continuar trabalhando normalmente no vínculo não afetado.
Trabalhadores que conciliam dois empregos formais, ou um emprego com uma atividade como contribuinte individual, nem sempre sabem como a Previdência Social trata uma incapacidade que compromete apenas uma dessas atividades, especialmente quando a natureza de cada função é suficientemente distinta para que o problema de saúde afete só uma delas.
A regra para quem exerce mais de uma atividade
O regulamento da Previdência Social prevê expressamente que o benefício por incapacidade temporária, ainda conhecido popularmente como auxílio-doença, é devido ao segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela previdência social mesmo quando a incapacidade atinge apenas uma dessas atividades. Isso significa que o trabalhador pode continuar exercendo normalmente a função em que não há incapacidade, recebendo a remuneração correspondente, enquanto recebe o benefício previdenciário relativo à atividade da qual está afastado.
Por que isso é possível
Essa possibilidade decorre do fato de que cada vínculo gera filiação obrigatória própria ao Regime Geral de Previdência Social, conforme prevê a Lei 8.213, de 1991. Como cada atividade é tratada de forma independente para fins de contribuição, a análise sobre a capacidade de trabalho também pode ser feita de forma segmentada, desde que a natureza das duas funções seja suficientemente distinta para que o problema de saúde identificado realmente comprometa apenas uma delas.
Como funciona o cálculo do valor do benefício nessa situação
Pedro Francisco Guimarães Solino observa que, nessas hipóteses, o valor do benefício é calculado com base no salário de contribuição referente apenas à atividade para a qual o segurado foi considerado incapacitado, e não pela soma dos salários de contribuição dos dois vínculos. Essa regra evita que o segurado receba, ao mesmo tempo, a remuneração integral de um vínculo e um benefício calculado como se estivesse afastado de toda a sua atividade profissional, preservando a lógica de que o benefício substitui especificamente a renda perdida com o afastamento daquela atividade concreta.
O que ocorre se a incapacidade passar a atingir o outro vínculo
Quando, ao longo do período de afastamento, a perícia médica constata que a incapacidade se estendeu também à atividade que inicialmente não havia sido afetada, a Previdência Social prevê a revisão do valor do benefício, passando a considerar a soma dos salários de contribuição referentes a ambas as atividades para as quais o segurado é então considerado incapacitado. Essa revisão reforça a importância de comunicar ao INSS qualquer agravamento da condição de saúde que amplie o alcance da incapacidade originalmente reconhecida.
A exceção para quem exerce a mesma função em dois vínculos
Uma situação distinta ocorre quando o segurado exerce a mesma profissão ou função nos dois vínculos, hipótese em que a incapacidade para o exercício dessa atividade tende a afastá-lo de ambos simultaneamente, já que não há como sustentar que a mesma limitação física ou de saúde impede o trabalho em um vínculo, mas não no outro, quando a natureza da atividade exercida é idêntica.
A importância de declarar corretamente cada vínculo à perícia médica
Como a avaliação da incapacidade considera a natureza específica de cada atividade exercida pelo segurado, a forma como o trabalho é descrito no momento da perícia médica pode influenciar diretamente o resultado da análise. Um segurado que descreve de forma genérica suas atividades, sem detalhar as diferenças entre as funções exercidas em cada vínculo, pode acabar recebendo uma avaliação que não reflete com precisão a extensão real da limitação apresentada em cada uma delas.
Situações em que a segmentação da incapacidade pode ser questionada
Quando o INSS reconhece a incapacidade apenas para um dos vínculos, mas o segurado entende que a limitação de saúde também compromete, na prática, o exercício da outra atividade, é possível apresentar essa divergência por meio de recurso administrativo, acompanhado de documentação médica que detalhe como a condição de saúde afeta especificamente as demandas físicas ou mentais da segunda função. Essa análise costuma depender de laudos que relacionem, de forma objetiva, os sintomas apresentados às exigências concretas de cada atividade exercida pelo segurado.
Cuidados ao solicitar o benefício nessa condição
É recomendável que o segurado informe, já no momento do requerimento, a existência de todos os vínculos ativos, apresentando a documentação que comprove cada uma das atividades exercidas, de modo que a perícia médica possa avaliar corretamente a extensão da incapacidade em relação a cada função. Reunir atestados, laudos e exames que especifiquem claramente qual atividade está comprometida pela condição de saúde ajuda a evitar indeferimentos ou cálculos incorretos do valor devido.
Conclusão
A possibilidade de receber o benefício por incapacidade temporária relativo a apenas um dos vínculos, enquanto se mantém o trabalho no outro, reconhece que nem toda limitação de saúde compromete igualmente todas as atividades exercidas por um trabalhador. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que declarar corretamente todos os vínculos no momento do requerimento e acompanhar eventual agravamento da condição de saúde são cuidados que ajudam o segurado a garantir o valor correto do benefício, sempre considerando que a análise de cada caso depende das particularidades da atividade exercida e da condição de saúde apresentada.