A consolidação de políticas voltadas à descarbonização da economia tem colocado os créditos de carbono no centro do debate jurídico e fiscal. Leonardo Manzan, tributarista e advogado com atuação destacada nas áreas de direito tributário e energia, analisa que a reforma tributária brasileira pode redefinir a forma como esses ativos são tratados nas exportações. O novo modelo de tributação, baseado no IBS e na CBS, traz potencial para alinhar o sistema fiscal nacional às práticas internacionais e fortalecer o mercado de carbono como instrumento de competitividade global.
O novo cenário tributário e os desafios da exportação de créditos de carbono explicados por Leonardo Manzan
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma tributária busca eliminar a cumulatividade e simplificar o sistema. Leonardo Manzan explica que a exportação de créditos de carbono, embora ainda careça de regulamentação específica, tende a se enquadrar entre as operações não tributadas, seguindo o princípio da neutralidade fiscal. Essa diretriz é essencial para que o Brasil não perca atratividade em relação a outros países que já oferecem tratamento diferenciado a ativos ambientais.
Entretanto, a ausência de regras claras sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono, se mercadoria, serviço ou ativo financeiro, ainda gera incertezas na aplicação dos tributos. A classificação correta é indispensável para determinar a incidência ou não de IBS e CBS, bem como para evitar bitributação em operações internacionais. A expectativa é que as futuras leis complementares definam critérios específicos para enquadramento fiscal e exportação.

Harmonização regulatória e incentivos à economia de baixo carbono
De acordo com Leonardo Manzan, a harmonização entre as normas tributárias e as políticas ambientais é um dos principais desafios do novo sistema. A criação de regras unificadas para o comércio de créditos de carbono permitirá maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, incentivos fiscais voltados à geração e comercialização de créditos certificados podem impulsionar projetos sustentáveis em setores estratégicos, como energia, agricultura e indústria.
Destaca-se que a adesão do Brasil ao mercado global de carbono depende de instrumentos fiscais que estimulem a inovação e a adoção de tecnologias limpas. A reforma, ao simplificar obrigações e reduzir custos transacionais, pode tornar mais viável a inserção de pequenas e médias empresas nesse segmento, ampliando a base de emissores e compradores.
Competitividade internacional e convergência com normas da OCDE
Na avaliação de Leonardo Manzan, o tratamento tributário dado aos créditos de carbono deve acompanhar as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Países membros vêm adotando mecanismos que eliminam tributos sobre exportações de ativos ambientais para evitar a dupla tributação e incentivar o comércio de emissões compensadas. Essa convergência regulatória é vital para a credibilidade do mercado e para a inserção do Brasil em acordos multilaterais de sustentabilidade.
Além da harmonização fiscal, é necessário fortalecer a infraestrutura jurídica que sustenta a verificação, certificação e rastreabilidade dos créditos. A integração entre órgãos ambientais, fiscais e financeiros é fundamental para evitar fraudes e garantir que os benefícios tributários sejam direcionados a projetos de impacto real.
A tributação como ferramenta de sustentabilidade global
Conclui-se que a reforma tributária representa uma oportunidade decisiva para redefinir o papel do Brasil no mercado internacional de créditos de carbono. Leonardo Manzan ressalta que a tributação deve ser usada como instrumento de estímulo, e não de barreira, ao desenvolvimento sustentável. A clareza normativa e a neutralidade fiscal são condições indispensáveis para que as exportações desses ativos alcancem escala global.
Ao alinhar a política tributária à agenda climática, o país poderá consolidar-se como um dos líderes na economia verde, unindo segurança jurídica, competitividade e responsabilidade ambiental. A integração entre reforma fiscal e regulação ambiental, portanto, é o caminho para transformar o potencial brasileiro em vantagem econômica e ambiental duradoura.
Autor: Krouria Eranal