Avanço da tecnologia permite reproduzir vozes com alta fidelidade, enquanto legislação brasileira ainda enfrenta lacunas sobre autorização e remuneração pelo uso de identidade vocal.
O avanço das ferramentas de inteligência artificial capazes de recriar vozes de cantores famosos vem gerando uma disputa cada vez mais acirrada entre artistas, gravadoras e as empresas de tecnologia por trás desses sistemas. No Brasil, o impasse já rendeu um caso concreto: uma música criada com IA que imita as vozes de Luísa Sonza e Dilsinho segue bloqueada para repasse de direitos, sem que exista, até agora, um titular legalmente reconhecido para receber o valor arrecadado.
O fenômeno da composição por inteligência artificial
É notável o volume de músicas que hoje nascem a partir da inteligência artificial, uma capacidade que as ferramentas disponíveis tornam cada vez mais acessível. Uma das que mais atraem olhares no mercado é a americana Suno, que conta com sistemas dedicados a esse tipo de composição automática, capazes de montar canções completas em questão de segundos.
O negócio se transformou em um verdadeiro fenômeno de mercado: presente há quatro anos, a Suno reúne 100 milhões de usuários e é avaliada em 5,4 bilhões de dólares. A startup, porém, ocupa hoje o centro de uma polêmica de grandes proporções envolvendo artistas e gravadoras, que a acusam de facilitar a produção de faixas capazes de mimetizar, por meios digitais, as vozes de grandes estrelas sem o pagamento dos direitos autorais devidos.
A ação judicial liderada por Jason Isbell
Nos Estados Unidos, uma ação movida por músicos, sob a liderança do cantor country Jason Isbell, pede que a Suno bloqueie o uso indevido das vozes dos artistas. A empresa nega que viabilize esse tipo de criação, alegando que sua missão é ajudar pessoas a criar músicas novas e originais. Para os autores da ação, no entanto, as barreiras oferecidas pelo aplicativo para impedir a clonagem de vozes famosas são simples de driblar.
Um dos exemplos citados no processo mostra que a ferramenta não produz músicas quando o nome de um artista é digitado diretamente no comando, mas basta soletrar esse mesmo nome com espaços entre as letras para que o sistema acate a ordem. Imagens anexadas ao processo mostram o resultado de um comando com o nome de Isbell, reproduzindo não apenas a composição e as guitarras acústicas características do artista, mas também seu sotaque country e a marca registrada de sua voz suave.
O caso brasileiro: “A Sina de Ofélia”
A Suno também pode ser acessada no Brasil, onde o hábito de criar faixas com inteligência artificial vem ganhando espaço por meio dessa e de outras ferramentas semelhantes. A canção “The Fate of Ophelia”, de Taylor Swift, recebeu uma versão feita com IA em ritmo de pagode, com vocais praticamente idênticos aos de Luísa Sonza e Dilsinho, batizada de “A Sina de Ofélia”.
A faixa já foi retirada de plataformas de streaming diversas vezes, mas volta ao ar periodicamente. No YouTube, uma versão da música soma mais de 7,7 milhões de visualizações e traz até um clipe, no qual réplicas digitais dos dois artistas brasileiros interpretam um casal apaixonado em um cenário de castelo. Questionado sobre o caso, o YouTube afirma oferecer aos detentores de direitos as ferramentas necessárias para gerenciar sua propriedade intelectual, citando recursos como rótulos que sinalizam material feito com inteligência artificial e a opção de denunciar vídeos.
Um impasse jurídico que já soma 50 mil reais retidos
O caso desembocou em um curioso limbo jurídico: o Ecad, responsável por arrecadar e repassar os direitos de músicas executadas em público no país, informa que a faixa já rendeu 50 mil reais em direitos autorais. O valor segue retido, já que não existe um titular legalmente reconhecido a quem repassar o montante.
Esse episódio é apenas a ponta de um problema maior: entre janeiro e julho deste ano, 62,2 mil obras geradas por inteligência artificial tiveram a receita bloqueada no país. Segundo a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, a entidade atua exclusivamente na gestão da arrecadação e não é responsável por verificar o uso não autorizado de voz, o que deixa uma lacuna sobre quem, de fato, deveria fiscalizar esse tipo de conteúdo.
Por que falta iniciativa, não legislação
Na avaliação da advogada Letícia Provedel, especializada em propriedade intelectual, o problema não está exatamente na ausência de lei. No Brasil, a voz é resguardada pela Constituição como direito da personalidade e pertence ao intérprete, não à gravadora. Segundo a especialista, falta iniciativa dos próprios cantores para cobrar judicialmente algo que já lhes pertence por direito.
João Daniel Rassi, doutor em direito penal pela USP, enxerga um obstáculo prático nesse cenário: embora a proteção legal exista, exigi-la nos tribunais tem um custo elevado, o que muitas vezes desestimula o artista a acionar judicialmente quem usou sua voz sem autorização.
Quando a imitação digital também gera oportunidades
Nem todos os artistas veem a tecnologia apenas como ameaça. O cantor americano Lauv lançou uma versão de sua música “Love U Like That” com a própria voz, porém cantada em coreano por meio de inteligência artificial, em um aceno ao público fã de k-pop. Já Taylor Swift adotou uma postura mais protetiva, solicitando o registro de marca de sua voz e imagem como forma de se resguardar contra clones não autorizados.
No caso específico da Suno, porém, a disputa segue nos tribunais, com repercussão relevante em toda a indústria musical, à medida que artistas, gravadoras e plataformas de streaming tentam encontrar um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção aos direitos autorais.