Separação ou Divórcio? Entenda as nuances legais com Carlos Alberto Arges Júnior

Por Krouria Eranal 4 Min Read
Carlos Alberto Arges Júnior

Compreender as distinções legais entre separação e divórcio é crucial para casais que decidem pôr fim à união. Conforme explica o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, embora ambos os institutos representem o término da vida em comum, eles possuem naturezas jurídicas e consequências distintas no ordenamento brasileiro. Dessa maneira, é fundamental entender essas diferenças para tomar decisões informadas e adequadas à situação de cada casal.

Qual o significado jurídico da separação e quais seus efeitos?

A separação judicial ou extrajudicial põe fim à sociedade conjugal, mas mantém o vínculo matrimonial. Isso significa que, embora o casal não precise mais viver junto e possa partilhar os bens, nenhum dos dois pode se casar novamente enquanto a separação persistir. A separação também define questões como guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia, de forma semelhante ao divórcio.

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Conforme elucida Carlos Alberto Arges Júnior, a separação pode ser um passo anterior ao divórcio, especialmente nos casos em que havia um prazo legal a ser cumprido antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, que facilitou o divórcio direto. Atualmente, a separação ainda pode ser uma opção para casais que desejam um período de reflexão ou que, por motivos religiosos ou pessoais, não desejam dissolver completamente o vínculo matrimonial.

O que caracteriza o divórcio e quais suas consequências legais?

O divórcio, seja ele direto ou precedido de separação, dissolve o vínculo matrimonial de forma definitiva. Com o divórcio, ambos os cônjuges readquirem a capacidade de contrair novo casamento. Assim como na separação, o divórcio também envolve a resolução de questões como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia, buscando o melhor interesse de todos os envolvidos.

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Conforme detalha Carlos Alberto Arges Júnior, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar o prazo de dois anos de separação judicial ou de fato para requerer o divórcio. Isso simplificou significativamente o processo, permitindo que o divórcio seja solicitado diretamente, a qualquer tempo, por um ou ambos os cônjuges. Essa mudança legislativa reflete uma maior autonomia da vontade dos indivíduos em relação ao matrimônio.

Quais as implicações práticas da escolha entre separação e divórcio?

A escolha entre separação e divórcio possui implicações práticas importantes para o futuro dos envolvidos. A principal delas é a possibilidade de novo casamento, que só é permitida após o divórcio. Para casais que consideram uma reconciliação futura, a separação pode parecer uma opção mais adequada, mantendo o vínculo matrimonial intacto.

Conforme ressalta Carlos Alberto Arges Júnior, em termos de partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, os efeitos da separação e do divórcio são bastante semelhantes. No entanto, a decisão de optar por um ou outro instituto deve ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração as necessidades e os desejos de ambos os cônjuges, bem como as possíveis consequências legais a longo prazo. A orientação de um advogado é fundamental nesse momento delicado.

Conforme elucidado pelo advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a principal diferença entre separação e divórcio reside na manutenção ou dissolução do vínculo matrimonial. Enquanto a separação põe fim à sociedade conjugal, mas mantém o casamento, o divórcio extingue o matrimônio, permitindo que os cônjuges se casem novamente. A escolha entre os dois institutos deve ser feita com base nas necessidades e objetivos de cada casal, buscando sempre a melhor solução jurídica para a situação.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Krouria Eranal

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